Responsabilidade Técnica

Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”.

Realizamos um contrato de responsabilidade técnica de empresas perante ao CREA e desmanches perante ao DETRAN, através de um contrato particular de prestação de Serviços assumindo a responsabilidade técnica da empresa, garantindo suporte técnico, evitando multas e possibilitando a empresa a participar de grandes licitações.


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