Reclassificação de Monta

Decorrente de um acidente de trânsito a autoridade presente avalia e classifica a situação do veiculo preenchendo um boletim de ocorrência de acidente de trânsito (BOAT), nele existem três classificações, são elas: Pequena Monta, Média Monta ou Grande Monta.

• Pequena Monta – Avaria leve que não afeta a estrutura do veículo, não é necessário realizar nenhum procedimento no DETRAN para este tipo de monta.

• Média Monta
– Veículos enquadrados nessa categoria de monta recebem automaticamente bloqueio administrativo e estão impedidos de circular até que seja realizado o reparo dos itens danificados e seja aprovado em vistoria, além de constar a indicação de sinistro no documento do veículo.

• Grande Monta – Este é o pior caso, o veículo classificado como Grande Monta é considerado sucata e deve ter sua baixa registrada no DETRAN. Só poderão ser revendidos para desmanches.

Devido as condições do local ou até mesmo o grau técnico para avaliação, nem sempre a autoridade realiza a classificação adequada diante das avarias. Sendo assim é necessário fazer a reclassificação do veículo. 

O laudo de recuperabilidade é o documento legal elaborado por um Engenheiro Mecânico, onde o proprietário do veículo, com "dano de grande monta" ou "dano de média monta" poderá apresentar recurso para reenquadamento no grau de monta adequado. evitando assim prejuízo ou perda do seu patrimônio.

O laudo de recuperabilidade pode ser feito para todos os tipos de veículos: moto, carro, caminhonete, caminhoneta, utilitário, caminhão e ônibus.


RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020