Laudo de Ar Condicionado e PMOC

De Acordo com a Lei Nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização com a presença de um responsável técnico.

Cada equipamento requer uma manutenção periódica a fim de garantir que esteja em bom funcionamento, garantindo a qualidade do ar para que estes estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, contaminantes e material particulado, preservando a saúde dos ocupantes de edifícios e ambientes climatizados.

Onde se aplica ?
Qualquer estabelecimento que ultrapassa a carga térmica de 60.000 BTUs (ou 5 TR).

• Escritórios
• Industrias
• Comércios
• Shoppings Centers
• Hospitais e Consultórios Médico, Veterinário, Dentistas e etc.
• Salões
• Hotéis e motéis


Realizamos a elaboração de PMOC, (Plano de manutenção, operação e controle) laudo técnico e emissão de ART.