Laudo para Brinquedos e Playgrounds
O decreto 52.587/11 do estado de São Paulo dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por "buffets" infantis, parques de diversões e similares, para fins de expedição do Alvará de Funcionamento e suas revalidações, bem como sobre a obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado.
Onde se aplica ?
Estabelecimentos que possua equipamentos de diversão.
• Buffets infantis
• Parque de diversões
• Condomínios
• Restaurantes e fast-food
• Empresa de locação de brinquedos
• Escolas públicas e privadas
• Shopping centers
• Eventos (Shows, festa, etc.)
Evite interdições ou lacração dos equipamentos, solicite um orçamento. Nosso serviço consiste na inspeção dos equipamentos, relatório de melhoria, relatório de adequações de segurança (quando necessário) e relatório técnico final com ART.
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